domingo, 13 de maio de 2012

CONCEITO BÁSICO DE DIREITO




















A palavra "direito" vem do latim directum, que supõe a idéia de regra, direção.
Juridicamente se considera direito como norma de conduta social, garantida pelo poder político, controladora da conduta das pessoas e organizadora da sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas determinadas finalidades, cuja violação é punida.
O direito não existe sem sociedade.
Como norma de conduta, o direito atribui faculdade ou poderes a uma parte e impor, a outra, obrigações. Assim, o direito é a norma que enlaça o direito de uma parte com o dever de outra.
O direito é parte integrante da vida diária.
As regras de conduta ou normas obrigatórias são necessárias para extinguir conflitos e criar uma certa ordem entre as diversas pessoas de uma mesma sociedade.
As normas de direito são obrigatórias; elas determinam o que cada um pode ou deve fazer e o que não pode ou não deve fazer.
Mais no IST, o conceito de direito é; Matéria que todo mundo se ferra!!!!

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