A palavra "direito" vem do latim directum, que supõe a idéia de regra, direção.
Juridicamente
se considera direito como norma de conduta social, garantida pelo poder
político, controladora da conduta das pessoas e organizadora da
sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas
determinadas finalidades, cuja violação é punida.
O direito não existe sem sociedade.
Como
norma de conduta, o direito atribui faculdade ou poderes a uma parte e
impor, a outra, obrigações. Assim, o direito é a norma que enlaça o
direito de uma parte com o dever de outra.
O direito é parte integrante da vida diária.
As
regras de conduta ou normas obrigatórias são necessárias para extinguir
conflitos e criar uma certa ordem entre as diversas pessoas de uma
mesma sociedade.
As normas de direito são obrigatórias; elas determinam o que cada um pode ou deve fazer e o que não pode ou não deve fazer.
Mais no IST, o conceito de direito é; Matéria que todo mundo se ferra!!!!
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